1. Retirar o inciso 6 do artigo 8 do regulamento de licenciamento ambiental a ser votado no CONSEMA;
2. REVOGAR a Portaria 79 da SEMA de 31/10/2013 que coloca a tilápia como espécie exótica invasora. Argumento: é o único estado que tem essa lista. Em âmbito federal, a lista de espécies exóticas invasoras feita pelo ICMBio para as Áreas de Conservação Ambiental da UNIÃO;
3. Corrigir a tabela da Resolução n°372 do CONSEMA ampliando de 5 a 10 vezes as áreas de produção das pisciculturas gaúchas;
4. Atender a demanda do IBAMA (ofício de 2019) de formar a Rede de Monitoramento da produção de tilápias;
5. Atender a demanda do IBAMA (ofício de 2019) de formar uma força tarefa para regularizar a atividade;
6.    Atender a demanda do MPF (Manifestação do MPF de 20/07/2018, nos autos do processo Autos no 2003.71.04.018848-0) de realizar estudo do impacto ambiental da produção da tilápia no RS.

  • Ressaltamos que o setor produtivo NÃO pode pagar pela demora do Estado em atender tais demandas.